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Louvor 519/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Louva o tenente-coronel de artilharia Nuno Manuel Monteiro Fernandes

Texto do documento

Louvor 519/2008

Louvo o tenente-coronel de artilharia NIM 12680584, Nuno Manuel Monteiro Fernandes pelo extraordinário desempenho, durante o período de um ano, em que exerceu as funções de Comandante do Contingente Nacional (CCN) e de Comandante da LOT de Derventa, no Teatro de Operações da Bósnia-Herzegovina (BiH).

Oficial de elevada competência técnico-profissional, soube pautar a sua actividade por superiores qualidades de organização e liderança em ambiente internacional que, aliados ao seu espírito de missão e vontade de bem servir e de aceitar responsabilidades, foram amplamente reconhecidas pelos seus chefes internacionais, nomeadamente o Comandante da EUFOR.

Durante a sua comissão de serviço salienta-se, para além da sua permanente disponibilidade e eficiente apoio a todas as solicitações do RCC 4 - Tuzla, é de particular referência a sua contribuição para a elaboração do "LOT Best Practice Manual" da EUFOR, documento de extraordinária importância para o treino e educação dos recém-chegados à estrutura das "LOT House" na BiH. Como CCN, o tenente-coronel Monteiro Fernandes organizou proactivamente a LOT de Derventa e forneceu à LOT de Modrica as orientações necessárias para que essas duas LOTs guarnecidas por Portugal, fossem consideradas como um exemplo a ser seguido em todo o Teatro de Operações.

Pelas razões apontadas, o tenente-coronel Monteiro Fernandes creditou-se como um oficial de elevada craveira, tendo revelado no desempenho de uma importante comissão de serviço relevantes qualidades pessoais e virtudes militares e elevados dotes de carácter, que muito prestigiaram as Forças Armadas Portuguesas e em particular este Estado-Maior.

30 de Maio de 2008. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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