Despacho 4076/2004, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.2004, Pág. 3283
- Data: 2004-02-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina, que, a título excepcional, no período das férias escolares da Páscoa de 2004 os campos de férias não residenciais tenham a duração de quatro ou cinco dias.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/169605/despacho-4076-2004-de-28-de-fevereiro