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Aviso 21063/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Renovação pelo período de um ano do contrato a termo resolutivo certo com nove cantoneiros de limpeza

Texto do documento

Aviso 21063/2008

Nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados, por sua deliberação de 06 de Junho de 2008, procedeu à renovação dos contratos a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com Francisco Almeida Martins, Adelino dos Santos Antunes, Rosa Maria dos Santos Paulo, Maria Albertina Martins Gonçalves Gouveia, João António Fernandes Gonçalves, Francisco Manuel da Silva Antunes, Joaquim Manuel Leitão Esteves. José Luís Dias Lourinho e Susana Maria Nogueira Manteigas, conforme previsto no Código do Trabalho, tornando-se assim os referidos contratos válidos até 10 de Junho de 2009.

22 de Julho de 2008. - O Administrador, por subdelegação de poderes, Luís Manuel dos Santos Correia.

300573604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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