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Edital 780/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Espaço Internet

Texto do documento

Edital 780/2008

Regulamento do Espaço Internet de Faro

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, que o executivo camarário, em reunião realizada no dia 13/11/2006, deliberou aprovar o Projecto de Regulamento do Espaço Internet de Faro, o qual foi submetido a apreciação pública (Diário da República, 2.ª Série - N.º 122 - 27 de Junho de 2007), pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do C.P.A..

Em sessão de 26/06/2008 foi o mesmo aprovado pela Assembleia Municipal de Faro, nos termos da al. a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

MAIS torna público que o referido Regulamento poderá ser consultado no Departamento de Administração Geral/Secção de Secretaria desta Autarquia, assim como no sítio da Câmara Municipal de Faro: www.cm-faro.pt.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300574211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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