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Edital 776/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de uma vaga para professor-adjunto

Texto do documento

Edital 776/2008

1 - Faz-se público que, por despacho de 16 de Julho de 2008 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, no uso de competência própria, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º, do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º,16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga para professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Teatro e Cinema aprovado pela Portaria 5/97, de 2 de Janeiro, na área científica de Dramaturgia, do Departamento de Teatro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Teatro e Cinema e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para Av. Marquês de Pombal, n.º 22-B, 2700-571 Amadora, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone e graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente de que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente;

b) Certidão de nascimento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;

i) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

j) Quaisquer documentos que provem as habilitações artístico-científicas do candidato, incluindo um exemplar das suas principais publicações e demais documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do lugar a concurso.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos pedidos, desde que os possuam no seu processo individual.

6.3 - Os exemplares entregues pelo candidato no âmbito da alínea j) do ponto 6 não serão devolvidos, passando a integrar o arquivo da biblioteca da Escola.

7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos caso considere necessário.

8 - Serão aplicados, cumulativamente, os seguintes critérios valorativos na selecção e ordenação dos candidatos:

a) Mérito científico, artístico e pedagógico do candidato adequado à área científica e disciplina em que é aberto concurso, sendo condição preferencial a contagem de, pelo menos, três anos de efectivo serviço no ensino superior politécnico e na área objecto do concurso;

b) Mérito profissional e artístico do currículo, preferencialmente obtido na área do concurso;

c) Doutoramento, Mestrado, diploma de estudos graduados na mesma área, obtido em Portugal ou respectiva equivalência.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof. Doutora Maria Eugénia Miranda Afonso Vasques, professora coordenadora de nomeação definitiva da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Vogais efectivos:

Professor Carlos Jorge Pessoa Ribeiro, professor adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Teatro e Cinema

Prof. Doutora Maria João Monteiro Brilhante, professora associada do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Vogal Suplente:

Mestre Paulo Jorge Morais Alexandre, professor adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Teatro e Cinema

11 - O presidente do júri será substituído na sua falta ou impedimento, pelo primeiro vogal efectivo.

12 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo em caso de vício de forma.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Filipe Carlos Fonseca da Costa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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