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Aviso 20999/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 04/2005, em nome de GestinViseu - Parques Empresariais de Viseu, S. A.

Texto do documento

Aviso 20999/2008

António da Cunha Lemos, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, dá público conhecimento, nos termos e para efeitos no n.º2 do artigo.27.º do Decreto-Lei 555/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º177/01, que, oito dias após a presente publicação no Diário da República, e pelo prazo de 15 dias, se inicia o prazo de discussão pública da proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 04/2005, em nome de Gestin Viseu - Parques Empresariais de Viseu, S. A., que incide sobre o lote 15, do prédio denominado de Zona Industrial de Mundão - Freguesia de Mundão, concelho de Viseu.

A alteração consubstancia-se na subdivisão do lote 15 em lote 15.1 e lote 15.2.

A proposta de alteração ao loteamento e correspondente informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento na Secção de Urbanização da Câmara Municipal de Viseu, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento. As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos autores e entregues durante o período de discussão pública no Serviço de Atendimento Único, sito ao Edifício dos Paços do Concelho.

21 de Julho de 2008. - O Vereador, António da Cunha Lemos.

300567692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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