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Anúncio 4975/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Concessão do direito de exploração de um equipamento designado por Antiga Barbearia, sito no Jardim Municipal, em Oeiras

Texto do documento

Anúncio 4975/2008

Concessão do direito de exploração de um equipamento designado por Antiga Barbearia, sito no Jardim Municipal, em Oeiras

1 - A entidade promotora do concurso é a Câmara Municipal de Oeiras, Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Gestão Patrimonial, sita no Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (telefone: 214408402; fax 214408473).

2 - O concurso é público.

3 - O espaço municipal objecto do presente concurso localiza-se no Jardim de Oeiras, em Oeiras.

4 - Constitui objectivo da concessão o direito de exploração do espaço acima identificado, por forma a ser adaptado e equipado, a expensas do concessionário, a espaço na área de estabelecimento de bebidas.

5 - O prazo de concessão será de 5 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 2 anos, não podendo contudo exceder, no cômputo total, os 11 anos.

6 - O preço base mínimo da remuneração mensal devida pela concessão é de (euro) 250,00.

7 - Não são admitidas propostas com variantes.

8 - Serão admitidos como concorrentes todas as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam os requisitos do programa de concurso e que estejam aptas a cumprir as obrigações decorrentes do caderno de encargos.

9 - O processo de concurso e respectivos documentos poderão ser consultados na Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Oeiras, sita na no Largo da Boavista, 9, em Oeiras, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, desde a data de abertura do concurso até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.

10 - Desde que solicitadas em tempo útil, os interessados poderão obter cópia das peças escritas do processo do concurso, mediante o pagamento prévio de (euro) 9,87, ou CD-ROM com o mesmo conteúdo, mediante o pagamento prévio de (euro) 0,50.

11 - Só serão consideradas as propostas que derem entrada na Câmara Municipal de Oeiras até às 17 horas do 50.º dia, a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República, 2.ª série, que deverão ser dirigidas à Direcção e Divisão Municipais e morada indicadas no n.º 1.

12 - As propostas e os documentos que a acompanham deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente legalizada.

13 - O acto público do concurso realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Oeiras, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas.

14 - As propostas dos concorrentes serão ordenadas, para efeitos de atribuição da concessão, de acordo com os critérios de valoração e a pontuação a seguir indicados:

a) Demonstração da viabilidade financeira da concessão - 4 pontos;

b) Originalidade/inovação da proposta de exploração - 4 pontos;

c) Remuneração da concedente - 2 pontos.

15 - Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante o período de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos, se nada for requerido em contrário.

16 - A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de não atribuir a concessão se todas as propostas a concurso forem consideradas inaceitáveis ou se considerar essa decisão mais vantajosa para o interesse público.

17 - A Câmara reserva-se ainda o direito de negociação directa no caso de apenas ser apresentada uma proposta.

18 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - dia 21 de Julho de 2008.

19 - O anúncio foi recebido na Imprensa Nacional-Casa da Moeda em 21 de Julho de 2008.

21 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Vistas.

300569741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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