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Aviso 20984/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades

Texto do documento

Aviso 20984/2008

Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré:

Torna público nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na reunião ordinária de 30 de Junho de 2008, proceder à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades, introduzindo os seguintes aspectos no seu Regulamento e Quadro Geral:

«1 - Incluir alterações nos usos directos previstos, tornando mais flexível e extensível o sector de actividade das empresas que aí se podem instalar, alargando-o, inequivocamente, a todas as iniciativas industriais, empresariais e comerciais, onde se incluem actividades que fomentem a dinamização empresarial e comercial e as actividades económicas relacionadas com empresas dos sectores tecnológico, cientifico, biotecnológico, investigação, logística, conhecimento, e demais com elas relacionadas ou complementares à actividade industrial e empresarial (apenas unidades não poluentes nem prejudiciais para a saúde), e sempre com o objectivo prioritário de criar riqueza económica e postos de trabalho.

2 - Incluir alterações nas regras de instalação, construção e utilização das diversas unidades empresariais, ao nível da colocação de espécies vegetais autóctones (da região), na utilização ou reciclagem de águas da chuva para rega dos espaços verdes dos logradouros, na obrigatoriedade de existir projecto paisagístico para os espaços verdes e arranjos exteriores dos lotes, na introdução de medidas minimizadoras dos consumos energéticos e na utilização de energias renováveis para consumo (estas de acordo com o previsto na legislação aplicável), em função do sector de actividade, e sem prejuízo das medidas, recomendações e condições que vierem a ser determinadas por eventual Avaliação de Impacto Ambiental (e Declaração de Impacte Ambiental), nos termos legais aplicáveis.

3 - Incluir as alterações que forem necessárias à execução de infra-estruturas de base tecnológica nos projectos de especialidades a elaborar (em sede de plano e ou loteamento), com inclusão de uma rede por cabo (fibra óptica ou equivalente), em toda a Área Industrial e Empresarial do Valado dos Frades.»

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna também público que, considerando o direito à participação dos interessados, decorrerá por um período de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Avenida de Vieira Guimarães, 54, 2450-951 Nazaré, podendo também utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional e na página da Câmara Municipal da Nazaré, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

E eu, João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, o subscrevi.

Para constar, lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo deste concelho.

16 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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