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Aviso (extracto) 20897/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento até 90 dias da funcionária Gisela Maria Barradas Fernandes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20897/2008

Torna-se público de que a Sr.ª Presidente da Câmara por despacho de 2008.07.10 autorizou o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, nos termos dos artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, da Técnico Superior de 2.ª classe de Arquitecto, Gisela Maria Barradas Fernandes, com efeitos a 22 de Setembro de 2008.

18 de Julho de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300561698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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