Aviso (extracto) 20897/2008, de 28 de Julho
Licença sem vencimento até 90 dias da funcionária Gisela Maria Barradas Fernandes
Aviso (extracto) n.º 20897/2008
Torna-se público de que a Sr.ª Presidente da Câmara por despacho de 2008.07.10 autorizou o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, nos termos dos artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, da Técnico Superior de 2.ª classe de Arquitecto, Gisela Maria Barradas Fernandes, com efeitos a 22 de Setembro de 2008.
18 de Julho de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
300561698
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1695343.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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