Despacho (extracto) n.º 19952/2008
Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 20/2002, anexo ao presente despacho.
18 de Julho de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.
Contrato-Programa"Viver Santarém"
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
3.ª Adenda
Em 18 de Junho de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a Câmara Municipal de Santarém, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 26 de Novembro de 2002, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, alterado pela adenda de 10 de Novembro de 2005 e pela adenda de 10 de Abril de 2008.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 022/2008, de 12 de Maio de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 15 de Maio 2008.
Assim as partes acordam o seguinte:
Clausula Única
A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 20/2002 passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 4.ª
(...)
1- Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Santarém com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 3 740 984, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 75 % face ao investimento elegível, o qual ascende a (euro) 4 990 000.
2- A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2002 - (euro) 935 246
Ano de 2008 - (euro) 935 246
Ano de 2010 - (euro) 1 870 492»
18 de Junho de 2008. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Vítor Campos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.