Despacho 19919/2008, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 144/2008, Série II de 2008-07-28.
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Data:
2008-07-28
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por escolha ao posto de sargento-chefe da classe de fuzileiros do 184477, sargento-ajudante FZ Carlos Alberto Pires Fiúza dos Santos
Despacho 19919/2008
Por despacho de 15 de Maio de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha ao posto de sargento-chefe da classe de fuzileiros, nos termos da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 184477, sargento-ajudante FZ Carlos Alberto Pires Fiúza dos Santos (no quadro), a contar de 30 de Abril 2008, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante da promoção, o 115471, sargento-chefe FZ Miguel António das Neves Aleluia, em 28 de Fevereiro de 2008.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 85072, sargento-chefe FZ Adelino Marques Dias.
15 de Maio de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1695144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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