Discussão Pública do Plano de Urbanização de Orada
Faz-se público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Borba na sua reunião ordinária pública deliberou em 16 de Julho de 2008, proceder à abertura de um período de 22 dias contados 5 dias após a publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série.
O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
A proposta do Plano, acompanhada dos pareceres da CCDR Alentejo e demais entidades, estará disponível nos Serviços Técnicos desta Câmara e na Junta de Freguesia da Orada, onde poderá ser consultado todos os dias úteis durante as horas normais de expediente.
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues directamente nos Serviços Técnicos desta Câmara.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais Diário do Sul, 24 Horas e Sol.
16 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Ângelo Guarda Verdades de Sá.