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Aviso (extracto) 20826/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Nomeação de Luís Manuel Guerreiro Mestre e José Gonçalo Monteiro Colaço na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20826/2008

Concurso externo de ingresso de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico de informática-adjunto, nível 1

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2008, foram nomeados, provisoriamente, para os lugares de técnico de informática-adjunto, nível 1, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os candidatos Luís Manuel Guerreiro Mestre e José Gonçalo Monteiro Colaço, aprovados no concurso em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2007.

Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

15 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

300556935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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