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Despacho (extracto) 19834/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências - director do Centro Distrital Castelo Branco

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19834/2008

Delegação de competências - Protecção Jurídica

Ao abrigo do disposto no artigo 35 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 20 da Lei 34/2004, de 29.09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, delego:

1 - A competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica, nos licenciados em Direito, afectos ao Sector Jurídico:

Ana Paula Pereira Birra - Técnica Superior de 1.ª Classe;

Maria Assunção Fradique Amaro - Técnica Superior Principal;

Maria do Céu Gonçalves Rolo Costa Cardoso - Técnica Superior de 1.ª Classe.

2 - As competências ora delegadas compreendem:

a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de protecção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;

b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27 da Lei 34/04, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, a decisão recorrida;

c) Cancelar, em conformidade com o artigo 10 da citada lei, a protecção jurídica concedida.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39 do C.P.A, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37 do C.P.A., publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137, todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas.

16 de Julho de 2008. - O Director, José Joaquim Gonçalves Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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