Despacho (extracto) n.º 19834/2008
Delegação de competências - Protecção Jurídica
Ao abrigo do disposto no artigo 35 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 20 da Lei 34/2004, de 29.09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, delego:
1 - A competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica, nos licenciados em Direito, afectos ao Sector Jurídico:
Ana Paula Pereira Birra - Técnica Superior de 1.ª Classe;
Maria Assunção Fradique Amaro - Técnica Superior Principal;
Maria do Céu Gonçalves Rolo Costa Cardoso - Técnica Superior de 1.ª Classe.
2 - As competências ora delegadas compreendem:
a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de protecção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;
b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27 da Lei 34/04, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, a decisão recorrida;
c) Cancelar, em conformidade com o artigo 10 da citada lei, a protecção jurídica concedida.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39 do C.P.A, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.
4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37 do C.P.A., publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137, todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas.
16 de Julho de 2008. - O Director, José Joaquim Gonçalves Antunes.