Despacho 3741/2004, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 21.02.2004, Pág. 2975
- Data: 2004-02-21
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Sumário
Determina que, para a execução dos trabalhos de construção da auto-estrada A. 27-IP 9 - Estorãos-Ponte de Lima, excepto entre o quilómetro 3+700 e o quilómetro 5+000, seja dispensada a exigência do cumprimento dos limites referidos no Regulamento Geral do Ruído.
Aviso
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