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Despacho 3741/2004, de 21 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 21.02.2004, Pág. 2975
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Sumário

Determina que, para a execução dos trabalhos de construção da auto-estrada A. 27-IP 9 - Estorãos-Ponte de Lima, excepto entre o quilómetro 3+700 e o quilómetro 5+000, seja dispensada a exigência do cumprimento dos limites referidos no Regulamento Geral do Ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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