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Despacho 19803/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do major general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, comandante da Brigada Territorial n.º 2, no presidente do conselho administrativo, tenente coronel de administração militar José Carlos dos Santos Teixeira

Texto do documento

Despacho 19803/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e da faculdade que me é conferida pelo despacho 17173/2008 do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da GNR, publicado no Diário da República (2.ª Série), de 07 de Maio de 2008, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo, Tenente Coronel de Administração Militar, José Carlos dos Santos Teixeira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 37.500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Designar os Júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 08JUN, e ao abrigo do n.º 3 da artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços, de montantes superiores aos ora subdelegados, proceder à audiência previa e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma.

3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.

4 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

5 - Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.

6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008;

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2008. - O Comandante, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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