Subdelegação de competência
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.2 do n.º 11 do Despacho 17301/2008 (2.ª Série Parte C) de 26 de Junho, do Tenente-General Comandante Geral, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo desta Unidade, Tenente - Coronel de Infantaria António Manuel de Gouveia Guedes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 5 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho.
b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
d) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 02 de Julho.
e) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008 e anula e substitui o Despacho 18203/2008, inserto no Diário da República, 2.ª Série - N.º 130 de 08 de Julho de 2008.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
14 de Julho de 2008. - O Comandante, Manuel António Meireles Carvalho, tenente-general.