Aviso 20797/2008, de 25 de Julho
Lista de antiguidade do pessoal do quadro único do Ministério da Administração Interna
Aviso 20797/2008
Listas de Antiguidade
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo. 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a lista de antiguidade do pessoal do quadro Único do Ministério, e da Secretaria-Geral, com referência a 31/12/2007, para consulta e eventuais reclamações a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo. 96.º do referido diploma.
14 de Julho de 2008. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1694916.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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