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Deliberação 1987/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento das Propinas de Reingressos e de Reinscrições do ISCTE

Texto do documento

Deliberação 1987/2008

Em reunião do senado do ISCTE de 13 de Maio de 2008 foi aprovado por unanimidade o Regulamento das Propinas de Reingresso e de Reinscrições. Nos termos da alínea f) do artigo 19.º do Despacho Normativo 37/2000 de 5 de Setembro, homologo e determino a publicação do regulamento nos termos que se seguem:

Regulamento das Propinas de Reingresso e de Reinscrições do ISCTE

Atendendo às solicitações de reingresso nos cursos de pós-graduação e de reinscrições na dissertação/trabalho de projecto e na tese de doutoramento e aos pedidos de inscrição em unidades curriculares em atraso, de forma a terminarem os estudos e, ainda, tendo em conta que é de todo o interesse propiciar formas de recuperação dos estudos da população activa que se candidata aos cursos do ISCTE, sem, todavia, negligenciar os interesses da Instituição que gere os mesmos, propõe-se para aprovação, aplicável para os cursos de mestrado disciplinares e temáticos, cursos de pós-graduação e de especialização e cursos de doutoramento, o seguinte regulamento:

I - 1 - Disposições relativas aos cursos de mestrado, pós-graduação e de especialização. - Os alunos inscritos nos cursos de mestrado, pós-graduação e de especialização, que tendo obtido aproveitamento completo nas unidades curriculares inerentes aos mesmos e, sem interrupção dos estudos, não tenham entregue, no prazo previsto para tal, a dissertação/trabalho de projecto para defesa, e que procedam a uma nova inscrição em edição subsequente ao curso (no máximo duas vezes, nos dois anos lectivos seguintes) na dissertação/trabalho de projecto, estão sujeitos ao um pagamento de uma propina mínima de (euro) 500,00, por cada inscrição (O montante da propina referida poderá variar. Todavia, um valor diferente do estabelecido neste regulamento, deverá ser apresentado, pelas respectivas unidades orgânicas, ao Senado para deliberação. A variação poderá ser entre o mínimo definido ((euro) 500,00) e um valor diferente obtido segundo a fórmula indicada a seguir. O valor unitário de cada unidade curricular obtém-se da seguinte maneira: valor da propina do curso dividido pelo total ECTS do curso: a unidade assim obtida (por cada ECTS) é multiplicada pelo total de ECTS de cada unidade curricular e, seguidamente, pelo número de unidades curriculares em falta. (Exemplo: (euro) 3000,00/120 ECTS = (euro) 25,00 cada ECTS x 6 ECTS da UC = (euro) 150,00 por cada UC, multiplicada pelas sucessivas UC em falta ou, ainda, 42 ECTS da dissertação/trabalho de projecto x (euro) 25,00 cada ECTS.) O valor indicado deve ser liquidado no acto da inscrição.

1.1 - A faculdade conferida no ponto anterior está condicionada à prévia verificação do pagamento da totalidade da propina relativa ao curso de inscrição.

2 - Os alunos inscritos nos cursos de mestrados, pós-graduações e de especialização, que tendo obtido aproveitamento completo nas unidades curriculares inerentes aos mesmos, prévias à dissertação/trabalho de projecto, mas que tenham interrompido a sequência normal de prosseguimento de estudos (Em concordância com o artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto, DR 1.ª série - A, o aluno pode realizar o curso, no máximo, no dobro dos anos previstos para a duração legal do mesmo. Caso tenha interrompido a sequência normal das inscrições no curso - não se tenha inscrito num ano, ou mais - a contagem da prescrição que estipula a legislação referida não inclui o tempo em que não esteve inscrito.) (descontinuidade) e que não tenham terminado ao dissertação/trabalho de projecto, no prazo legal previsto, e que procedam a um pedido de reingresso, na data normal para esse efeito, em edição subsequente do curso, estão sujeitos ao pagamento de uma propina de (euro) 500,00 pela dissertação/trabalho de projecto, acrescida de uma taxa de 10 % do valor total do curso e dos respectivos emolumentos de creditação/equivalência das unidades curriculares realizadas. O valor indicado deve ser liquidado no acto da inscrição.

2.1 - A faculdade conferida no ponto anterior está condicionada à prévia verificação do pagamento da totalidade da propina relativa ao curso de inscrição.

3 - No caso de os alunos terem liquidado a totalidade da propina do curso e não terem aproveitamento nas unidades curriculares do 1.º ano do curso ou nalgumas delas e não tenham interrompido a sequência dos estudos, deverão liquidar, no momento da inscrição, o valor correspondente às unidades curriculares em falta, segundo a fórmula definida na nota 1, do ponto 1 acrescida dos emolumentos da respectiva creditação/equivalências das unidades curriculares realizadas.

4 - No caso de os alunos terem liquidado apenas uma parte da propina do curso e não terem aproveitamento nas unidades curriculares do 1.º ano do curso, ou nalgumas delas, e não tenham interrompido a sequência dos estudos, deverão liquidar, no momento da inscrição, o montante da propina em dívida, o valor correspondente às unidades curriculares em falta, segundo a fórmula definida na nota 1, do ponto 1 acrescida dos emolumentos de reconhecimento/equivalências das unidades curriculares realizadas.

5 - No caso de os alunos não terem pago a totalidade da propina do curso e não terem aproveitamento na totalidade ou nalguma das unidades curriculares do curso, deverão liquidar, no caso em que tenham interrompido a sequência normal de prosseguimento de estudos (descontinuidade), antes ou simultaneamente ao reingresso e à inscrição das unidades curriculares em falta, o montante em dívida da propina total do curso, acrescido de uma taxa de 15 % do valor total do curso e, no momento da inscrição na dissertação/trabalho de projecto, o pagamento de (euro) 500,00, bem como dos emolumentos de creditação /equivalência das unidades curriculares realizadas. A inscrição na dissertação/trabalho de projecto, nos casos em que as unidades orgânicas definam critérios de transição de ano (mínimo de ECTS), está igualmente subordinada aos mesmos critérios, independentemente do pagamento dos valores acima mencionados.

6 - No caso dos cursos geridos por entidades participadas do ISCTE, as respectivas unidades orgânicas poderão propor, às instâncias de decisão, eventuais limitações quantitativas ao reingresso de alunos nos cursos de mestrados, pós-graduação, de especialização e de doutoramento.

7 - Não é permitido o reingresso para cursos ou anos curriculares que não estejam em funcionamento. No entanto, e desde que o aluno assim o requeira, poderá excepcionalmente proceder a nova inscrição, nos termos do presente regulamento, apenas e no que concerne à entrega da dissertação/trabalho de projecto, para efeitos de finalização do curso, mas apenas dentro de dois anos após o período normal do curso. Após decorrido o prazo indicado, o aluno pode inscrever-se em outro curso a funcionar no ISCTE, solicitando para o efeito o reconhecimento das creditação de unidades curriculares que, eventualmente, se enquadrem, em termos de área disciplinar, nos planos de estudos, conforme as normas aprovadas pelo conselho científico do ISCTE.

II - Disposições relativas aos cursos de doutoramento. - 1 - No caso dos alunos terem pago a totalidade da propina do primeiro ano do curso no qual estavam inscritos e de não terem tido aproveitamento completo nas unidades curriculares do programa de doutoramento, mas sem interrupção da sequência dos estudos, podem reinscrever-se no primeiro ano, mediante o pagamento das unidades curriculares em falta, segundo a fórmula definida no nota 1 do ponto 1.

2 - No caso dos alunos terem pago a totalidade da propina do primeiro ano do curso no qual estavam inscritos e não terem tido aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano e, ainda, que tenham interrompido a sequência normal de prosseguimento de estudos (descontinuidade), poderão reingressar e inscrever-se no primeiro ano, mediante o pagamento de cada unidade curricular em falta, segundo a fórmula definida na nota 1 do ponto 1, acrescida de uma taxa de 10 % do valor da propina do ano em causa, e dos emolumentos devido pela creditação das unidades curriculares em que teve aproveitamento.

3 - No caso dos alunos terem pago a totalidade da propina do ano do curso no qual estavam inscritos e tenham tido aproveitamento nas unidades curriculares do programa de doutoramento do1.º ano do curso, mas que, entretanto, tenham interrompido a sequência normal de prosseguimento de estudos (descontinuidade), poderão reingressar e inscrever-se nos anos seguintes correspondentes (2.º ou 3.º ano do programa, conforme o caso) mediante o pagamento da propina correspondente ao ano em causa, acrescida de uma taxa de 20 % sobre o valor da propina do ano correspondente.

4 - No caso dos alunos inscritos nos cursos de doutoramentos que funcionam com protocolos com outras entidades nacionais e ou estrangeiras ou que sejam geridos pelas entidades participadas do ISCTE, podem, de forma a não prejudicar os alunos inscritos, nomeadamente em cursos de doutoramento com titulação múltipla ou regulados por diploma Europeu ou, ainda, estabelecidos com base em protocolos entre várias entidades, adaptar as normas deste regulamento de propinas de reingresso às especificidades dos referidos cursos. Todavia, as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos, devem, no caso de adaptarem as normas às especificidades dos cursos, apresentar uma proposta de propinas de reingressos ao Senado, para deliberação.

III - Estrutura do pagamento das propinas do 2.º e 3.º ciclos. - 1 -O pagamento das propinas dos cursos de mestrado denominados temáticos e que tenham início em Setembro/Outubro de cada ano lectivo - salvo casos excepcionais definidos e comunicados à Presidência pelos departamentos - pode ser feita na totalidade, no acto da matrícula ou em 4 prestações, de igual valor, de acordo com o seguinte escalonamento cf. Documento «Orientações sobre o valor e a estrutura de pagamento de propinas» (2007) da Presidência do ISCTE. Todavia, as unidades orgânicas poderão, conforme a especificidade de cada uma dos seus cursos, adequar as formas de pagamento das propinas, devendo, no entanto remeter previamente à Presidência, para homologação:

a) 1.ª prestação: no acto da matrícula do ano lectivo de início do curso,

b) 2.ª prestação: até final do mês de Fevereiro, do ano seguinte,

c) 3.ª prestação: até 30 de Junho, do ano seguinte,

d) 4.ª prestação: até final do mês de Fevereiro, do último ano de frequência do curso.

1.1 - A opção pelo regime de prestações não é impeditiva de, a todo momento, o aluno liquidar, de uma só vez, as prestações não vencidas.

2 - No caso dos cursos de especialização e de pós-graduação, com a duração de um ano lectivo, o pagamento da propina deve ser:

a) Na totalidade no acto da matrícula;

b) Em duas prestações de igual valor, sendo a primeira no acto da matrícula e a segunda até final do no mês de Fevereiro, do ano seguinte cf. Documento «Orientações sobre o valor e a estrutura de pagamento de propinas» (2007) da Presidência do ISCTE. Todavia, as unidades orgânicas poderão, conforme a especificidade de cada uma dos seus cursos, adequar as formas de pagamento das propinas, devendo, no entanto remeter previamente à Presidência, para homologação.

3 - No caso do curso de doutoramento, com ou sem programa de doutoramento, e salvo casos específicos dos Departamentos comunicados previamente à Presidência, a estrutura de pagamento será a seguinte cf. Documento «Orientações sobre o valor e a estrutura de pagamento de propinas» (2007) da Presidência do ISCTE. Todavia, as unidades orgânicas poderão, conforme a especificidade de cada uma dos seus cursos, adequar as formas de pagamento das propinas, devendo, no entanto remeter previamente à Presidência, para homologação:

a) Totalidade no acto da matrícula;

b) Em duas prestações por cada ano lectivo do curso de doutoramento, designadamente: a primeira prestação no acto da matrícula no 1.º ano lectivo e a segunda prestação no mês de Fevereiro do mesmo ano lectivo, ambas de iguais proporções. Nos anos subsequentes à duração do curso é aplicada a mesma metodologia.

c) O prazo normal para terminar o doutoramento, após a inscrição no mesmo (tese) é de três anos, podendo ser prolongado mais dois anos. Neste caso haverá lugar a um acréscimo de 10 % no valor anual da propina.

IV - Direitos e deveres. - 1 - A matrícula e o pagamento da propina correspondente confere o estatuto de aluno, para os cursos dos diferentes níveis de ensino, e tem direito a:

a) Frequentar aulas e outras actividades desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja envolvido,

b) Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias respectivas às unidades curriculares,

c) Frequentar, respeitando os regulamentes específicos, a Biblioteca, as salas de informática, as salas de estudos e outras equipamentos de apoio ao ensino,

d) Obter declarações, certidões e outros documentos comprovativos da frequência do curso.

2 - O estatuto de aluno cessa quando não se inscreva num ano lectivo e em unidades curriculares de um curso do ISCTE ou não liquide as correspondentes propinas.

3 - O incumprimento do valor da propina anual, relativa aos cursos dos diferentes níveis de ensino, implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no respectivo ano lectivo, nomeadamente o não fornecimento de quaisquer informações ou declaração de natureza académica, com carácter oficial, na secretaria dos Serviços Académicos (excepto sobre o pagamento de propinas). O conceito de «acto curricular» não abrange os actos de matrícula e inscrição.

4 - O atraso na liquidação das propinas nos prazos estabelecidos neste regulamento implica o pagamento de juros de mora mensais, conforme a taxa de juro legal. O valor do pagamento em atraso, nos cursos geridos por entidades participadas ao ISCTE deverá ser definido conforme a especificidade das formas de gestão dos mesmos.

5 - No caso de desistência do curso em que o aluno esteja matriculado, justificada por meio de prova documental e no prazo máximo de 15 dias após o início das aulas, confere ao aluno o direito de reembolso da propina paga, deduzido o valor de 10 % do montante das propinas em causa. Caso o aluno entenda reingressar, aplica-se o estabelecido no presente regulamento.

6 - Nos casos de desistência de alunos do 2.º ou 3.º ciclo dos cursos geridos pelas entidades associadas do ISCTE, as mesmas obedecem aos seguintes princípios:

a) O montante da propina paga será reembolsado se comunicado, no prazo máximo de sete (7) dias após a matrícula do respectivo curso.

b) A partir de tal data, as disposições relativas aos eventuais reingresso estão subordinadas ao definido neste regulamento.

7 - Outras situações específicas serão analisadas, caso a caso, no contexto das orientações normativas definidas neste documento. (Os casos específicos de atraso na conclusão dos cursos de mestrado anteriores ao modelo de Bolonha e da propina de doutoramento dos docentes convidados do ISCTE, estão, respectivamente, regulados pelos Despacho 27/2007 e pelo Despacho 91/2006 do Presidente do ISCTE.)

19 de Junho de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694807.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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