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(sem Diploma) , de 23 de Julho

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação Oficial:

Secretaria-Geral da Presidência da República

Endereço postal:

Palácio Nacional de Belém

Calçada da Ajuda

Localidade:

Lisboa

Código postal:

1349-022

País:

Portugal

Pontos de contacto:

Secretaria-Geral da Presidência da República

À atenção de:

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Telefone:

213614600

Correio Electrónico:

sg@presidencia.pt

Fax:

213625700

Endereços internet

Endereço geral da entidade adjudicante (URL):

www.presidencia.pt

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes

Não

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Empreitada de Obras Públicas de ?Reabilitação do Palácio da Cidadela de Cascais?

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços

a) Obras

Execução

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Palácio da Cidadela de Cascais, Cascais

Código NUTS: PT171

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições

Execução das diversas componentes da reabilitação do Palácio da Cidadela de Cascais, nas condições técnicas constantes do respectivo Caderno de Encargos e documentos anexos.

II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45113000

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?

Não

II.1.8) Divisão em lotes:

Não

II.1.9) São aceites variantes:

Não

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

Execução das diversas componentes da reabilitação do Palácio da Cidadela de Cascais, nas condições técnicas constantes do respectivo Caderno de Encargos e documentos anexos.

Valor estimado, sem IVA: 5500000,00

Divisa: EUR

II.2.2) Opções:

Não

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em dias: 540 (a contar da data de adjudicação)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução de 5% do valor global de adjudicação, com exclusão do IVA.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

A empreitada é realizada no regime de preço global. A empreitada será financiada pelo Orçamento do PIDDAC da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Turismo de Portugal, IP, no âmbito do Programa de Intervenção do Turismo.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário

No caso da adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, as mesmas deverão observar o que na matéria se encontra especificado no Programa do Concurso.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

1. Podem ser admitidos a concurso:

a) Os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário I.P;

b) Os não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário I.P. ou que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma entidade competente, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira, económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;

c) Os não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário I.P., ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados no Programa de Concurso.

2. O alvará de empreiteiro de obras públicas deverá conter as seguintes categorias/subcategorias:

1ª Categoria - Edifícios e Património Construído

Subcategorias:

1ª - Estruturas e elementos de betão

2ª - Estruturas metálicas

3ª - Estruturas de madeira

4ª - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias

5ª - Estuques, pinturas e outros revestimentos

6ª - Carpintarias

7ª- Trabalhos em perfis não estruturais

8ª - Canalizações e condutas em edifícios

10ª - Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

2ª Categoria - Vias de Comunicação, obras de Urbanização e

outras infra-estruturas:

Subcategorias:

8ª - Calcetamentos

9ª - Ajardinamentos

11ª - Sinalização não eléctrica e dispositivos de protecção e segurança

4ª Categoria - Instalações Eléctricas e Mecânicas

Subcategorias:

1ª - Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão

2ª - Redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação

4ª - Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço superior a 60 kV

7ª - Infra-estruturas de telecomunicações

8ª - Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção

9ª - Ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes

10ª - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração.

5ª Categoria - Outros Trabalhos

Subcategorias:

1ª - Demolições

2ª - Movimentos de terras

5ª - Reabilitação de elementos estruturais em betão

9ª - Armaduras para betão armado

10ª - Cofragens

11ª - Impermeabilizações e isolamentos

12ª - Andaimes e outras estruturas provisórias

O alvará previsto na alínea a) do n.º 1. deve conter:

Na 1ª categoria, Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Reabilitação e Conservação de Edifícios da classe que cubra o valor global da proposta;

Na 2ª, 4ª e 5ª categorias, as classes correspondentes ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no número seguinte.

3. Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do atrás referido, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve o concorrente anexar à respectiva proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no Programa do Concurso.

III.2.2) Capacidade económica e financeira

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente e respectiva comprovação documental será efectuada de acordo com o prescrito no Programa do Concurso.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A avaliação da capacidade técnica de cada concorrente e respectiva comprovação documental será efectuada de acordo com o estipulado no Programa do Concurso.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta

Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

EA n.º Cº 19/SGPR/2008

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos

Data: 12/09/2008

Hora: 17:30

Documentos a título oneroso:

Sim

Indicar preço: 2000,00

Divisa: EUR

Condições e modo de pagamento:

O pagamento será efectuado por numerário ou cheque no acto de aquisição, debitando-se as correspondentes despesas de expedição no caso de envio pelo correio. Horário: Dias úteis das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas. Não serão aceites devoluções nem efectuados reembolsos de documentos adquiridos no âmbito deste concurso.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação

Data: 19/09/2008

Hora: 17:30

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em dias: 66 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)

IV.3.8) Condições de abertura das propostas

Data: 22/09/2008

Hora: 10:30

Lugar:

Palacio Nacional de Belem - Calcada da Ajuda - Lisboa

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim

Só poderão intervir no acto do concurso público as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresas em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresa em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representantes(s).

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:

Não

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:

Não

VI.4) PROCESSOS DE RECURSO

VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso

Designação Oficial:

Conselho Administrativo da Presidencia da Republica

Endereço postal:

Palacio Nacional de Belem - Calcada da Ajuda

Localidade:

Lisboa

Código Postal:

1349-022

País:

Portugal

Correio Electrónico:

sg@presidencia.pt

Telefone:

213614600

Endereço internet (URL):

www.presidencia.pt

Fax:

213625700

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO

15 de Julho de 2008. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

300546931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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