Inquérito público ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais
Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar:
Faz público, em cumprimento do estipulado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que o projecto de Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais, aprovado em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Ovar, de 26 de Maio de 2008 e em reunião da Câmara Municipal de Ovar, de 05 de Junho de 2008, se encontra em apreciação pública, podendo o mesmo ser consultado nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar, bem como no portal do Município - www.cm-ovar.pt.
As observações e sugestões que os munícipes queiram fazer deverão ser apresentadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar.
O inquérito público encontra-se aberto a partir da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República e pelo prazo de 30 dias.
E eu, Ana Maria Valente Fernandes Adrego, Directora-Delegada dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar, o subscrevi.
2 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Alves de Oliveira.