A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 760/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Inquérito público ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais

Texto do documento

Edital 760/2008

Inquérito público ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais

Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar:

Faz público, em cumprimento do estipulado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que o projecto de Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais, aprovado em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Ovar, de 26 de Maio de 2008 e em reunião da Câmara Municipal de Ovar, de 05 de Junho de 2008, se encontra em apreciação pública, podendo o mesmo ser consultado nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar, bem como no portal do Município - www.cm-ovar.pt.

As observações e sugestões que os munícipes queiram fazer deverão ser apresentadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar.

O inquérito público encontra-se aberto a partir da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República e pelo prazo de 30 dias.

E eu, Ana Maria Valente Fernandes Adrego, Directora-Delegada dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar, o subscrevi.

2 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Alves de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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