Aviso 20703/2008, de 23 de Julho
Licença sem vencimento, por um ano, de José Miguel Almeida Monteiro
Aviso 20703/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos datado de 09 de Julho de 2008, foi concedida ao técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de animação desportiva do quadro de pessoal desta Autarquia, José Miguel Almeida Monteiro, a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 01 de Agosto de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
300553395
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1694582.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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