Aviso 20700/2008, de 23 de Julho
Prorrogação da licença sem vencimento por 1 ano de Dulce Maria Soares Ramos Sousa
Aviso 20700/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 03 de Julho de 2008, foi concedida à assistente administrativo especialista da carreira de Assistente Administrativo do quadro de pessoal desta Autarquia, Dulce Maria Soares Ramos de Sousa, a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 04 de Setembro de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
9 de Julho de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
300552682
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1694579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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