Aviso 20698/2008, de 23 de Julho
Licença sem vencimento, por 30 dias, de Joaquim Manuel Mealha Costa
Aviso 20698/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 03-07-2008, foi concedida ao técnico profissional principal da carreira técnico profissional do quadro de pessoal desta Autarquia, Joaquim Manuel Mealha Costa, licença sem vencimento pelo período de 30 (trinta) dias, a gozar interpoladamente, nos períodos seguidamente discriminados: de 14 a 17 de Julho, de 28 a 30 de Julho, de 18 a 27 de Agosto, de 08 a 17 de Setembro e de 06 a 08 de Outubro do corrente ano, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
8 de Julho de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
300552811
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1694577.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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