Despacho Conjunto 95/2004, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 21.02.2004, Pág. 2954
- Data: 2004-02-21
- Secções desta página::
Sumário
Concede a permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos dirigentes do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), aos funcionários pertencentes à carreira de técnico de controlo e, bem assim, aos que, embora não integrados nessa carreira, desempenhem funções de fiscalização, de controlo ou de cadastro da Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/169457/despacho-conjunto-95-2004-de-21-de-fevereiro