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Portaria 172/2004, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a adesão do subsistema de saúde gerido pela Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) aos regimes jurídicos consagrados no Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro, e na Portaria n.º 1501/2002, de 12 de Dezembro, relativos, respectivamente, ao preço de referência dos medicamentos, à prescrição e comercialização de medicamentos genéricos e ao modelo de receita médica para aquele efeito.

Texto do documento

Portaria 172/2004
de 23 de Fevereiro
O Decreto-Lei 234/2003, de 27 de Setembro, veio determinar a aplicação, com as necessárias adaptações, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 271/2002, de 2 de Dezembro, e da Portaria 1501/2002, de 12 de Dezembro, aos subsistemas de saúde geridos por serviços e organismos do Estado que comparticipam nos preços dos medicamentos dos seus beneficiários, como é, nomeadamente, o caso da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma, a adesão dos subsistemas ao regime consagrado nos diplomas referidos no artigo 1.º faz-se mediante portaria conjunta do Ministro da Saúde e do ministro da tutela, nela se fixando a data a partir da qual essa adesão entra em vigor.

Importa, por isso, proceder à concretização dessa adesão por parte da ADSE que reúne as condições consideradas necessárias para o efeito.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 234/2003, de 27 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º A comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos prescritos e dispensados aos beneficiários da ADSE fica sujeita aos regimes jurídicos constantes do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 271/2002, de 2 de Dezembro, e da Portaria 1501/2002, de 12 de Dezembro.

2.º A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) poderá celebrar com as administrações regionais de saúde competentes os protocolos adequados com vista a facultar as bases de dados informatizados, bem como a prestação por aquelas de serviços, entre outros, de conferência de facturas e de receituário.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2004.
Em 5 de Fevereiro de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 14/2000 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 271/2002 - Ministério da Saúde

    Altera a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-12 - Portaria 1501/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova o modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-27 - Decreto-Lei 234/2003 - Ministério da Saúde

    Determina a aplicação do Decreto-Lei nº 270/2002, de 2 de Dezembro, da Lei nº 14/2000, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 271/2002, de 2 de Dezembro, e da Portaria nº 1501/2002, de 12 de Dezembro, a todos os subsistemas de saúde geridos por serviços e organismos do Estado que comparticipam nos preços dos medicamentos dos seus beneficiários, nos termos contidos neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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