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Aviso 20661/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Reclassificações de auxiliares de acção educativa

Texto do documento

Aviso 20661/2008

Reclassificações profissionais

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Junho de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeadas por reclassificação profissional, de acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os seguintes funcionários:

Virgínia Mateus Gaspar, Gracinda da Conceição Dias, Maria Bela de Jesus Correia de Moura, Maria Manuela M. Domingos e Maria Luísa Nunes Leitão Mariano, auxiliares serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar, posicionadas no escalão 4, índice 155 ((euro) 517,10), passam para a categoria de auxiliares de acção educativa de nível 1, grupo de pessoal auxiliar, escalão 3, índice 160 ((euro) 533,78);

Gracinda Maria Martins Serras da Silva, auxiliar serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar, posicionadas no escalão 1, índice 128 ((euro) 427,02), passa para auxiliar de acção educativa nível 1, grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 142 ((euro) 473,73).

Os interessados deverão tomar posse nos respectivos lugares nos 20 dias imediatos à publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

1 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

300545587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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