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Aviso 20614/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do processo de elaboração do Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Cidade de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 20614/2008

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que se vai dar início ao período de discussão pública do Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Cidade de Cantanhede, a decorrer pelo prazo de 22 dias contados a partir do 5.º dia da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/ppac. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

14 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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