A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 90/2003, de 30 de Outubro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 47, de 30.10.2003, Pág. 1374
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Sumário

Regulamenta o serviço de funeral social a prestar obrigatoriamente pelas agências funerárias e bem assim o respectivo registo na Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia e a utilização do livro de reclamações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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