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Anúncio 4805/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Sentença de insolvência (carácter limitado) de Elsa & Baptista Coffee bar, Lda., NIF 507502914. Processo n.º 410/08.5TYVNG - 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Anúncio 4805/2008

Publicidade de sentença e notificação de interessados

Processo 410/08.5TYVNG

Nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo, Processo 410/08.5TYVNG, no dia 26-06-2008, às 12:56 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Elsa & Baptista Coffee Bar, Lda., NIF - 507502914, Endereço: Travessa da Escola de Laborim, n.º 55 - 2.º Centro, 4430-000 Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Tito Teixeira Germano, Endereço: Rua Faria Guimarães, 147, 3.º, 4000-206 Porto-telef/fax: 226 076 601

São administradores do devedor:

Elsa Rodrigues Santos Polónio, Endereço: Com Domicilio Na, Travessa Escola de Laborim, n.º 55, 2.º Centro, 4440-000 Vila Nova de Gaia

Paulo Alexandre Lopes Batista, Endereço: Com Domicilio Na, Travessa Escola de Laborim, n.º 55, 2.º C, 4440-000 Vila Nova de Gaia

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

3 de Julho de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

300507581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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