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Edital 755/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Implementação de sistema de recolha de RCD - resíduos de construção e demolição

Texto do documento

Edital 755/2008

Implementação de sistema de recolha de RCD

Resíduos de construção e demolição

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 08/07/2008, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, Inquérito Público referente à alteração ao Regulamento Sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública e ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, no âmbito da implementação de Sistema de Recolha de RCD - Resíduos de Construção e Demolição, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República e que se transcreve:

"Regulamento sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos e Urbanos e Higiene Pública

I - No artigo 2.º, com a epígrafe "Definições", nos nºs 4), 5), 7) e 8) constará a seguinte redacção:

4) Resíduo urbano - o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;

5) Resíduo Hospitalar - o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;

7) Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos;

8) Detentor - a pessoa singular ou colectiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos da legislação civil.

II - Ao artigo 2.º, deve ser aditada a seguinte definição:

Resíduo de construção e demolição (RCD) - Resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de edifícios ou de derrocadas.

III - No capítulo II, deverá ser aditado o artigo 4.º - A, com a epígrafe "Sistema de Recolha de RCD" e com a seguinte redacção:

1 - O município de Torres Vedras assegurará a implementação de um sistema de recolha de pequenas quantidades de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.

2 - O detentor interessado, poderá solicitar o serviço de recolha municipal, através de requerimento próprio, que será analisado pelos serviços competentes.

3 - Os sacos utilizados para o acondicionamento dos RCD serão levantados pelo detentor.

4 - Encontrando-se os sacos em condições de serem recolhidos, serão os mesmos recolhidos pelos serviços camarários, depois de constatados pelo detentor para o efeito.

5 - O município encaminha os RCD para um operador licenciado.

6 - A deposição no Ecocentro até 2m3, através de transporte voluntário será gratuita, carecendo sempre de requerimento e autorização, conforme o disposto nos números anteriores.

7 - À recolha de RCD será efectuada mediante um pagamento das tarifas fixadas pela CMTV.

Tabela de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras (anexo ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças):

No quadro XXVII com a epígrafe "Licenciamento de actividades diversas" é aditado o seguinte:

10 - Recolha de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

10.1 - Emissão de alvará de licença-(euro) 20,00 "

Mais torna público que quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a alteração ao Regulamento em título, poderão ser apresentadas na Câmara Municipal de Torres Vedras, onde o documento se encontra exposto, estando o mesmo também disponível no site da Câmara.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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