Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento da deliberação da reunião de Câmara Municipal de 26 de Maio de 2008 e posteriormente de deliberação da sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2008, foi aprovada a alteração dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 1.º do capítulo ii (o n.º 9 passará para 11, o n.º 10 para 12, o n.º 11 para 13 e assim sucessivamente) do regulamento e tabela de taxas e licenças municipais, os quais entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, e cujo teor se passa a transcrever:
«Capítulo II
Serviços administrativos
Artigo 1.º
[...]
...
8 - Fotocópias não autenticadas de diversos documentos:
a) Formato A4:
Por cada face - (euro) 0,15;
Frente e verso - (euro) 0,25.
b) Formato A3:
Por cada face - (euro) 0,23;
Frente e verso - (euro) 0,40.
c) Plantas topográficas - cada (euro)1,72.
9 - Impressão de documentos:
a) Impressão a preto e branco - (euro) 0,20;
b) Impressão a cores - (euro) 0,40.
10 - Emissão de cartão de leitor para a Biblioteca Municipal - (euro) 2,00.»
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, Custódio António Tavares Barbosa, chefe de secção, em substituição da directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
9 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
300540142