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Edital 752/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Publicitação da participação preventiva, no âmbito da redelimitação da área-plano, e dos objectivos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro

Texto do documento

Edital 752/2008

Plano de Pormenor Central de Gandra, concelho de Paredes

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 2 de Julho de 2008, foi determinada, e nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, a redefinição do limite e a abertura de novo período de participação preventiva.

Os objectivos inerentes à elaboração e à redefinição do limite do plano de pormenor em apreço são os seguintes:

1 - Promover e valorizar a qualidade do ambiente urbano, assumindo o "verde" como o recurso emblemático;

2 - Proteger e valorizar os valores patrimoniais naturais, como sejam as linhas de água;

3 - Qualificar o espaço urbano, imprimindo imagens de qualidade, atribuindo-lhe uma "fachada" dotada de elevada visibilidade;

4 - Promover o ordenamento urbanístico, construindo um suporte qualificado para a centralidade, promovendo um processo de expansão urbana integrador de actividades de diferentes naturezas;

5 - Criar espaços de equipamentos e serviços que sustentem a área de lazer e urbana envolvente que se pretende implementar;

6 - Qualificação urbana face às preexistências de edificado, não descurando as necessidades decorrentes da perequação;

7 - Proteger, valorizar, conservar e reabilitar os valores culturais;

8 - Criar e promover os percursos pedonais;

9 - Enquadramento dos loteamentos envolventes;

10 - Desenvolvimento de unidades de execução.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis que terão início no 1.º dia após publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.

As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração serão prestados junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.com.

As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.

Para efeitos de divulgação, informa-se ainda de que a elaboração do Plano será elaborada num prazo de 120 dias úteis, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito.

9 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694076.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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