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Aviso 20543/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Plano de Urbanização do Vale da Amoreira - publicitação de contratualização da elaboração

Texto do documento

Aviso 20543/2008

Plano de Urbanização do Vale da Amoreira

Publicitação de contratualização da elaboração

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, em Reunião de Câmara Ordinária Pública de 1 de Julho de 2008, recorrer à contratualização prevista no artigo 6.º - A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e manifestar a intenção de aprovar a proposta de contrato a celebrar entre o Município de Faro e o IMOGHARB - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado para elaboração e respectiva execução do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira.

A elaboração do plano e aprovação dos respectivos termos de referência foram deliberados em reunião do executivo de 10 de Abril de 2008.

Assim, para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo. 6-A, no n.º2 do artigo. 77 e no n.º 2 do artigo. 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o período de publicitação da Proposta de Contrato a celebrar entre a Câmara Municipal de Faro e o IMOGHARB - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, com vista a elaboração e execução de um Plano de Urbanização do Vale da Amoreira em Faro.

Durante o processo de audição pública os interessados poderão proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de contratualização. Estas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, remetida pelo correio ou entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal.

Durante aquele período os interessados poderão consultar o processo, no Departamento de Urbanismo, todos os dias úteis nas horas de expediente e na respectiva página da Internet www.cm-faro.pt.

11 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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