A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20532/2008, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Loteamento urbano - Bairro do Olival Queimado, Alcácer do Sal - Manuel Luís Coelho Bento

Texto do documento

Aviso 20532/2008

Loteamento Urbano

Bairro do Olival Queimado - Alcácer do Sal

O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de Dezembro na sua actual redacção, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto o projecto de loteamento n.º 2/2008 que Manuel Luís Coelho Bento, com residência na Rua 1.º de Maio, n.º 34, Bairro do Olival Queimado, nesta localidade, pretende promover na Rua Francisco Silvestre dos Santos e Rua 1.º de Maio, Bairro do Olival Queimado, nesta localidade.

O loteamento insere-se em área urbana consolidada e tem por finalidade a constituição de 4 lotes, numerados de 1 a 4, já edificados, sendo a utilização do lote 1, para serviços e os restantes para habitação unifamiliar.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

300541877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda