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Aviso 20531/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Divulgação da elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão

Texto do documento

Aviso 20531/2008

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, e no seguimento da aprovação pela Assembleia Municipal da suspensão parcial do Plano Director Municipal e do estabelecimento de medidas preventivas para a área em sessão de 19 de Junho de 2008, o teor da seguinte deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada a 12 de Junho de 2008:

"Revogar a deliberação tomada em 11 de Setembro de 2007 relativamente à elaboração do Plano de Pormenor do Casarão, face à necessidade de alteração do limite do plano;

Ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão, cuja delimitação se encontra constante na planta anexa e que ficará, também, arquivada na pasta dos documentos referentes ao livro de actas, com o objectivo de desenvolver um Parque Empresarial de Génese Municipal, sendo condicionada a sua elaboração à aprovação pela Assembleia Municipal da proposta de suspensão do Plano Director Municipal para essa área e da sua ratificação pelo Governo;

Dar cumprimento ao procedimento previsto na legislação em vigor, nomeadamente a publicação da deliberação do Executivo e consequente abertura do período de inquérito público previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Estipular que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 90 dias, a contar do final do prazo de apresentação de sugestões, no âmbito da legislação supra mencionada."

De igual modo, se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), directamente, por via postal ou via e-mail para presidente@cm-agueda.pt, dentro do prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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