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Aviso 20530/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Divulgação da elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Giesteira Norte

Texto do documento

Aviso 20530/2008

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Giesteira Norte

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, e no seguimento da aprovação pela Assembleia Municipal da suspensão parcial do Plano Director Municipal e do estabelecimento de medidas preventivas para a área em sessão de 19 de Junho de 2008, o teor da seguinte deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada a 12 de Junho de 2008:

"Revogar a deliberação tomada em 11 de Setembro de 2007 relativamente à elaboração do Plano de Pormenor da Giesteira Norte, face à necessidade de alteração do limite do plano;

Ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Giesteira Norte, cuja delimitação se encontra constante na planta anexa e que ficará, também, arquivada na pasta dos documentos referentes ao livro de actas, com o objectivo de desenvolver um Parque Empresarial de Génese Municipal, sendo condicionada a sua elaboração à aprovação pela Assembleia Municipal da proposta de suspensão do Plano Director Municipal para essa área e da sua ratificação pelo Governo;

Dar cumprimento ao procedimento previsto na legislação em vigor, nomeadamente a publicação da deliberação do Executivo e consequente abertura do período de inquérito público previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Estipular que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 90 dias, a contar do final do prazo de apresentação de sugestões, no âmbito da legislação supra mencionada."

De igual modo, se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), directamente, por via postal ou via e-mail para presidente@cm-agueda.pt, dentro do prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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