Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Giesteira Norte
Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, e no seguimento da aprovação pela Assembleia Municipal da suspensão parcial do Plano Director Municipal e do estabelecimento de medidas preventivas para a área em sessão de 19 de Junho de 2008, o teor da seguinte deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada a 12 de Junho de 2008:
"Revogar a deliberação tomada em 11 de Setembro de 2007 relativamente à elaboração do Plano de Pormenor da Giesteira Norte, face à necessidade de alteração do limite do plano;
Ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Giesteira Norte, cuja delimitação se encontra constante na planta anexa e que ficará, também, arquivada na pasta dos documentos referentes ao livro de actas, com o objectivo de desenvolver um Parque Empresarial de Génese Municipal, sendo condicionada a sua elaboração à aprovação pela Assembleia Municipal da proposta de suspensão do Plano Director Municipal para essa área e da sua ratificação pelo Governo;
Dar cumprimento ao procedimento previsto na legislação em vigor, nomeadamente a publicação da deliberação do Executivo e consequente abertura do período de inquérito público previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Estipular que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 90 dias, a contar do final do prazo de apresentação de sugestões, no âmbito da legislação supra mencionada."
De igual modo, se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), directamente, por via postal ou via e-mail para presidente@cm-agueda.pt, dentro do prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
(ver documento original)