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Despacho 3531/2004, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Constituí a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Vidigueira.

Texto do documento

Despacho 3531/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Vidigueira deliberou, em 2 de Setembro de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal da Vidigueira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 113, de 15 de Maio de 1993.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal da Vidigueira, foi realizada, em 3 de Outubro de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;

Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Vidigueira e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Vidigueira, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

Câmara Municipal da Vidigueira;

Instituto Português do Património Arquitectónico;

Departamento do Património Histórico e Artístico da Diocese de Beja;

Instituto das Estradas de Portugal;

Direcção Regional de Educação do Alentejo;

Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

Direcção-Geral de Florestas;

Direcção-Geral do Património;

Câmara Municipal de Beja;

Câmara Municipal de Cuba;

Câmara Municipal de Moura;

Câmara Municipal de Portel;

Câmara Municipal de Serpa;

EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas;

Região de Turismo da Planície Dourada;

Conselho Municipal de Educação;

Conselho Cinegético Municipal;

Cooperativa Agrícola da Vidigueira;

Adega Cooperativa da Vidigueira;

Santa Casa da Misericórdia da Vidigueira;

Fundação Domingos Simão Pulido;

Clube de Desportos Aquáticos;

Associação Comercial de Beja;

Mirante - Associação Juvenil Cultural, Ambiental e Desportiva de Selmes;

Bombeiros Voluntários da Vidigueira;

Gestalqueva.

4 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território,

Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/18/plain-169402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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