Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1940/2008, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração da licenciatura em Química

Texto do documento

Deliberação 1940/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Química, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AI 43/2008 e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências.

3 - Curso:

Química.

4 - Grau ou diploma:

Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso:

Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180.

7 - Duração normal do curso:

6 (seis) semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Química

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Agronomia

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Astronomia

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Biologia

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Física

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Geologia

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informática

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Química

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

10 - Observações:

10.1 - Os três primeiros semestres da licenciatura fazem parte do tronco comum, isto é, são constituídos por unidades curriculares que integram a parte principal (major), sendo comuns à licenciatura em Química e à Licenciatura em Química com minor noutra área científica.

10.2 - Opção FCUP - designa uma qualquer unidade curricular optativa a realizar na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, em qualquer das suas áreas científicas (incluindo a de Química).

10.3 - Opção UP - designa uma qualquer unidade curricular optativa, fora da área principal da Licenciatura (Química), a realizar na Universidade do Porto.

10.4 - Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.

10.5 - Como regra geral as unidades curriculares da FCUP cujo código acaba em algarismo par funcionam em semestre par e os que acabam em algarismo ímpar funcionam em semestre ímpar. O primeiro dígito do código indica o nível de complexidade da unidade curricular (mais básicas:1xx, 2xx, 3xx, 4xx - mais complexas). A letra identifica a área científica.

10.6 - Lista de Possíveis Formações Complementares (minor) noutra área científica da FCUP (ver planos curriculares nos quadros 11.4 a 11.13.5):

- Agronomia

- Astronomia

- Biologia

- Estatística e Modelos

- Física

- Geologia

- Informação Geográfica

- Informática

- Matemática

- Matemática Aplicada

10.7 - Os 45 créditos das unidades curriculares da área do minor podem incluir créditos de unidades curriculares que existam no plano curricular da licenciatura, de acordo com os planos curriculares dos minor apresentados nos quadros 11.4 a 11.13.5. Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos curriculares dos minor e ao plano curricular da licenciatura em Química terão que ser realizados em opções FCUP.

10.8 - Os estudantes que desejarem prosseguir estudos de 2.º ciclo para habilitação para o exercício profissional para a docência no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos domínios de Física e de Química, para completar um total mínimo de 50 créditos na área da Química, devem escolher o minor de Química bem como uma opção UP de, no mínimo, 5 créditos na área de Química.

10.9 - Significado das siglas das área que aparecem nos quadros 11.2.5 e 11.2.7:

DPI - Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal; CE - Ciências da Educação

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências (Departamento de Química)

Licenciatura em Química

Área científica predominante do curso: Química

Semestre 1

QUADRO N.º 11.1.1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 11.1.2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 11.1.3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 11.2.1

(ver documento original)

Obs: A tipologia e a totalidade das horas de contacto dependem das opções escolhidas

Semestre 5

QUADRO N.º 11.2.2

(ver documento original)

Obs: A tipologia e a totalidade das horas de contacto dependem das opções escolhidas

Semestre 6

QUADRO N.º 11.2.3

(ver documento original)

Obs: A tipologia e a totalidade das horas de contacto dependem das opções escolhidas

Bloco de opções na área de Química

Semestre 4

QUADRO N.º 11.2.4

(ver documento original)

Unidades curriculares de Opção FCUP na área da Química

QUADRO N.º 11.2.5 A

(ver documento original)

*Nota: Esta lista não impede a liberdade de escolha dos estudantes de qualquer das licenciaturas da FCUP por outras unidades curriculares no âmbito das opções FCUP.

Unidades curriculares de opção FCUP na área do Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal

QUADRO N.º 11.2.5 B

(ver documento original)

*Nota: Esta lista não impede a liberdade de escolha dos estudantes de qualquer das licenciaturas da FCUP por outras unidades curriculares no âmbito das opções FCUP.

Unidades curriculares de Opção FCUP na área da Química

Semestre 5

QUADRO N.º 11.2.5 C

(ver documento original)

*Nota: Esta lista não impede a liberdade de escolha dos estudantes de qualquer das licenciaturas da FCUP por outras unidades curriculares no âmbito das opções FCUP.

Unidades curriculares de opção FCUP na área das Ciências da Educação

QUADRO N.º 11.2.5 D

(ver documento original)

*Nota: Esta lista não impede a liberdade de escolha dos estudantes de qualquer das licenciaturas da FCUP por outras unidades curriculares no âmbito das opções FCUP.

Bloco de opções na área de Química

Semestre 5

QUADRO N.º 11.2.6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 11.2.7

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Lista Agro

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

1 - Se a formação principal do estudante não tiver Cálculo Infinitesimal II, uma das opções deverá ser esta disciplina;

2 - Se a formação principal do estudante não tiver Introdução à Programação (CC101), o estudante deverá escolher esta opção

3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Química, o estudante deverá escolher uma opção de Química

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Opções 1

(ver documento original)

Opções 2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 17.1

(ver documento original)

QUADRO N.º 17.2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Lista A

(ver documento original)

Lista B

(ver documento original)

Lista C

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Opções A

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Opções B

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Opções C

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

7 de Julho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda