Despacho 3524/2004, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.2004, Pág. 2797
- Data: 2004-02-18
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Sumário
Determina que, para a execução dos trabalhos de construção da auto-estrada A 28-IC 1 - Viana do Castelo -Caminha, é dispensada a exigência do cumprimento dos limites referidos no Regulamento Geral do Ruído.
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