Anúncio (extracto) n.º 4737/2008
Certifico que, por escritura de 24 de Julho de 2003, exarada a fl. 101 do livro de notas para escrituras diversas n.º 154-F do 2.º Cartório Notarial de Santarém, a cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, foi constituída a associação que adopta a denominação de APTDG - Associação Portuguesa de Técnicos de Desportos Gímnicos, tem a sua sede na Avenida de João Crisóstomo, 35, 2.º, esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, cidade e concelho de Lisboa.
A Associação tem um âmbito de actuação de carácter nacional, podendo existir delegações nas localidades do território português onde o número de associados, ritmo de actividades ou qualquer outra circunstância justificar a sua criação.
A Associação tem por fim promover as práticas gímnicas na sua globalidade. Possibilitar aos seus associados acções de formação e reciclagem, no que diz respeito à formação inicial de treinadores e à formação contínua. Ser um parceiro na Associação Nacional de treinadores e apoiar os seus associados no âmbito jurídico.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é o órgão soberano da Associação, constituída pelo plenário de todos os associados efectivos, sendo a mesa da assembleia geral constituída por três membros, respectivamente presidente, secretário e vogal.
A direcção eleita de entre os sócios efectivos, é responsável perante a assembleia geral e a ela compete a administração e representação da associação, sendo composta por três membros, respectivamente presidente, tesoureiro e secretário.
Ao conselho fiscal compete acompanhar e fiscalizar as actividades da direcção, sempre que entenda que é necessário, sendo composto por três membros respectivamente presidente, secretário e vogal.
À assembleia geral compete determinar o destino a dar ao património da Associação em caso de dissolução desta, excepto nos casos previstos na lei, nomeadamente o disposto no artigo cento e sessenta e seis do Código Civil, devendo essa dissolução ser aprovada, pelo menos, por três quartos do número de todos os associados.
Nada constando desta escritura sobre a admissão e exoneração dos sócios.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
25 de Julho de 2003. - O Ajudante, Joaquim Mariano Fonseca Pernão.
3000114888