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Aviso 20446/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Rectificação da Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Peniche

Texto do documento

Aviso 20446/2008

António José Correia, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, é objecto de alteração sujeita a regime simplificado, actualmente designada de rectificação, a Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Peniche.

Assim, no seguimento de proposta apresentada pela Câmara Municipal de 25 de Setembro de 2006 a Assembleia Municipal de 24 de Novembro de 2006, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovou a alteração à Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Peniche, sendo a planta de ordenamento actualizada, publicada, em anexo a este Aviso.

8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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