Portaria 168/2004
de 18 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de licenças a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;
Considerando ainda que a aprovação deste instrumento decorre, ainda, de uma uniformização do mesmo a nível europeu;
Considerando, por fim, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas:
No cumprimento do disposto no artigo 13.º, n.º 7, do Decreto-Lei 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É aprovado o modelo anexo relativo a seguros que consta no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É aprovado o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional que consta no anexo III à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Os presentes modelos são válidos desde a data de publicação da presente portaria.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.
(ver modelos no documento original)