Portaria 167/2004
de 18 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de certificados de segurança a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;
Considerando, ainda, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas:
No cumprimento do disposto no artigo 64.º, n.º 14, do Decreto-Lei 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de segurança que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O presente modelo é válido desde a data de publicação da presente portaria.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.
(ver modelo no documento original)