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Portaria 167/2004, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo de certificado de segurança.

Texto do documento

Portaria 167/2004
de 18 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de certificados de segurança a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;

Considerando, ainda, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas:

No cumprimento do disposto no artigo 64.º, n.º 14, do Decreto-Lei 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de certificado de segurança que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O presente modelo é válido desde a data de publicação da presente portaria.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 270/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/12/CE (EUR-Lex), 2001/13/CE (EUR-Lex) e 2001/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-27 - Declaração de Rectificação 26/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 270/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/12/CE (EUR-Lex), 2001/13/CE (EUR-Lex) e 2001/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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