Portaria 931/87
de 9 de Dezembro
A Portaria 288/86, de 18 de Junho, determina a integração em vários centros regionais de segurança social dos contribuintes, beneficiários e órgãos da Caixa do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas, bem como a integração orgânica e funcional da mesma Caixa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
Posteriormente, pela Portaria 128/87, de 24 de Fevereiro, reconhecendo-se que no distrito de Lisboa se encontra o maior número de beneficiários, contribuintes e órgãos da Caixa e que o processo deve decorrer sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados, determinou-se que ficasse suspensa a referida integração orgânica e funcional até fixação de nova data. Julga-se que, neste momento, estão reunidas as condições necessárias para proceder a essa fixação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja efectuada em 1 de Janeiro de 1988 a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 9 de Novembro de 1987.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.