Pedido de alteração ao alvará de loteamento 3/0
Discussão pública
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no artigo 27 do Dec. Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Dec. Lei 177/2001 de 04 de Junho e nos termos do disposto no artigo 22 do referido Decreto-Lei e artigo 77 do Dec. Lei 380/99 de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração do lote n.º 3, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/01, concedido à Firma Sobral - Sociedade Imobiliária de Compra e Venda de Propriedades, Lda., e formulado pela Firma Lima Granitos, Lda., proprietária do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterado o número de fogos, que passa de 6 T3 para 2 T2 + 2 T3 + 6 T1.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (n.º 32/95), junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
8 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.
300526592