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Aviso 20329/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Discussão pública da alteração ao alvará de loteamento n.º 2/07 de Vitor Manuel Fernandes da Silva e outros

Texto do documento

Aviso 20329/2008

Discussão pública

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua redacção actual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/07, requerida por Victor Manuel Fernandes da Silva, Lúcio Fernandes da Silva e Carlos Manuel Fernandes da Silva.

A alteração ao loteamento consiste no acerto/rectificação do cruzamento da área da rede viária com a diminuição da área do arruamento e aumento da área de espaços verdes e passeios. Introdução de um piso abaixo da cota da soleira no lote n.º 4. Diminuição da área de construção e implantação do lote n.º 7 e aumento da área de construção e implantação do lote n.º 8.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 17,00 horas no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

23 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.

300381561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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