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Aviso 20323/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Suspensão Parcial do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 20323/2008

Suspensão parcial do Plano Director Municipal

Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público que, a 22 de Dezembro de 2006, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Carregal do Sal e o estabelecimento de medidas preventivas.

Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo ao presente aviso o texto das referidas medidas preventivas e a planta de delimitação.

3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

ANEXO

Artigo 1.º

Âmbito material

Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitos ao parecer vinculativo na área identificada na planta anexa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Centro (CCDR-C) os seguintes actos ou actividades:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A área delimitada nas plantas anexas, corresponde ao território sujeito a medidas preventivas, coincidente com a área objecto de suspensão parcial do PDM

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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