Suspensão parcial do Plano Director Municipal
Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público que, a 22 de Dezembro de 2006, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Carregal do Sal e o estabelecimento de medidas preventivas.
Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo ao presente aviso o texto das referidas medidas preventivas e a planta de delimitação.
3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
ANEXO
Artigo 1.º
Âmbito material
Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitos ao parecer vinculativo na área identificada na planta anexa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Centro (CCDR-C) os seguintes actos ou actividades:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
A área delimitada nas plantas anexas, corresponde ao território sujeito a medidas preventivas, coincidente com a área objecto de suspensão parcial do PDM
Artigo 3.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor.
(ver documento original)